Obrigação CONTRAN - Faróis acesos durante o dia

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Obrigação CONTRAN - Faróis acesos durante o dia

Mensagempor fabito123 » 07 Jul 2016, 08:07

Amigos, bom dia!
Alguém tem sabe, e se tiver certeza (e alguma fonte confiável) se podemos considerar nossos LED's diurnos para fazer cumprir a nova determinação do CONTRAN?
Será que vale? ou temos mesmo que usar os faróis baixos?
Digo isso pois na europa, os LED's são suficientes - e foram criados justamente para isso. Mas aqui......vai saber!

Abraços

Fábio
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Re: Obrigação CONTRAN - Faróis acesos durante o dia

Mensagempor thiago96 » 07 Jul 2016, 09:20

Cara, eu li uma matéria no Auto Esporte essa semana informando que a iluminação diurna será aceita como farol sim, não será necessário ligar o farol baixo.

Se eu achar o link, posto aqui para todos verem.

[]'s
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Re: Obrigação CONTRAN - Faróis acesos durante o dia

Mensagempor juliano2015 » 07 Jul 2016, 09:23

Eu também tenho esta dúvida, porque pela literalidade da lei somente faróis baixos é cumprem a exigência.
Vi em algum site que o Ministério da Cidades teria informado que os veículos com DRL cumpririam a exigência da lei, mas não sei se é oficial.
O pior é que em Brasília, onde moro, as principais avenidas da cidade são rodovias, e até que tenhamos uma posição oficial dos órgãos de trânsito, teremos que usar os faróis praticamente em qualquer deslocamento pela cidade.
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Re: Obrigação CONTRAN - Faróis acesos durante o dia

Mensagempor LLS1973 » 07 Jul 2016, 09:50

Pelos noticiários, só sera válido farol baixo. Consultei alguns amigos da PRF, PM e GM. A maioria falaram considerar led como lanterna. Logo, não válido!
Dois PRF falaram em farol baixo e um só falou aceitar led, por exemplo, mas não tinham nada legal ainda que podessem me justificar a opção. Dizem, inclusive, ser questão de interpretação se não tiver lei nenhuma. Na dúvida, até que isso não seja algo publico, todos aconselharam utilizer mesmo farol baixo na estradas.
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Re: Obrigação CONTRAN - Faróis acesos durante o dia

Mensagempor BetoAVS » 07 Jul 2016, 10:08

Me desculpe, mas pelo texto da lei, somente farol baixo mesmo. Os LEDs seriam equivalentes à luz de posição.

A resolução do Contran define LUZ BAIXA como "facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário”.

O trecho importante é "iluminar a via diante do veículo". Esta é função do farol baixo, mesmo sendo inefetivo durante o dia. Os LEDs das BMWs não têm a função de iluminar, e sim a função de ser visto, ou seja, função equivalente à LUZ DE POSIÇÃO (“luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo”).

Apenas para esclarecer: não estou tratando da validade funcional, pois entendo que os LEDs seriam sim suficientes. Porém, analisando o texto da lei + as definições da resolução, estamos tratando apenas do farol. Enquanto não houver posição oficial (que deve seguir neste sentido), recomendaria utilizar o farol mesmo!
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Re: Obrigação CONTRAN - Faróis acesos durante o dia

Mensagempor depacecel » 07 Jul 2016, 15:58

Tá uma confusão danada isso!!! Vi no noticiario NETV (Pernambuco) um PRF falando em aceitar até os led originais de fabrica dos veiculos e já um Policial rodoviario estadual da PMPE só aceitaria o farol baixo.
Sem contar a confusão que é a região metropolitana de Recife, onde várias rodovias cortam a area urbana da cidade, sendo confundidas com avenidas da propria cidade, sem sinalização, uma bagunça só...
vai ser uma festa de multas pro governo!!!
Na minha opinião, a lei não devia prever multa pra quem for pego de farol apagado durante o dia, e sim advertencia.
A lei poderia obrigar os carros a já sairem de fabrica com os farois se acendendo assim que se liga e comeca a movimentar o veiculo, ao menos os LED dos farois, a partir de 2017 ou 2018 por exemplo.
Nas motos já é assim, ao ligar o motor os farois são ligados automaticamente.
Para os carros mais antigo fica valendo só a recomendação do farol baixo ligado durante o dia.
Mas....aqui é brasil... o melhor é achar mais um jeito de arrancar dinheiro do povo
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Re: Obrigação CONTRAN - Faróis acesos durante o dia

Mensagempor depacecel » 07 Jul 2016, 16:42

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Re: Obrigação CONTRAN - Faróis acesos durante o dia

Mensagempor Moderador » 07 Jul 2016, 22:34

Visite o Fórum BMW Brasil e veja a regulamentação do CTB para a utilização das luzes:



Atentem-se para as atualizações e vigência da mesma.

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
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Re: Obrigação CONTRAN - Faróis acesos durante o dia

Mensagempor thiago96 » 08 Jul 2016, 09:26

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Re: Obrigação CONTRAN - Faróis acesos durante o dia

Mensagempor MarianaPopa » 08 Jul 2016, 23:50

Falou tudo esse link!!! Ontem eu tb vi no jornal "nacional" da record, falou bem claro sobre o "DLR", Hj desci na imigrantes, mó galera sem foral algum, nem uma misera lanterna que tá fora, é farol baixo!! mas...., sempre desci com eles ou melhor eles se ligam sozinhos...(opcional) do DLR, ainda permitido, não senti muita diferença, ótimo em túnel(e em túnel liga o baixo de qq maneira)....fods é ver aqueles carros que sei lá,sem luz qq e nem de freio..... mas fogo foi ver policia a mais numa estrada que sempre faço...mesmo de sexta e à meio dia...."fazendo serviço" kkkkkkkk.... multa de luz não tomei......já velocidade???? não sei.... os caras apareciam escondidos nas curvas.....ai não respondo por mim......

P.S - Thiago amigo, deixe um recado no volante do HB20, vai ser chato tomar multa de farol,é melhor andar com ele ligado até na cidade!!!!!!!
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