por sgtryan88 » 06 Mai 2014, 22:23
Amigo, já tirei a dúvida com meu amigo que é investigador de policia cívil.
Sinistro: ocorre quando o carro sofre 75% de danos não compensando seu conserto, ou quando o veículo é furtado e depenado.
REM (remarcado): quando o veículo é furtado e seu chassi é adulterado necessitando da remarcação do mesmo.
Leiloado: Carros recuperados de financimentos, recuperados de furtos após o ressarcimento ao segurado, entre outros.
Ele me explicou que nem todo veículo roubado é sinistro ou rem, como no meu caso, o veículo foi roubado e recuperado sem danos e devolvido ao dono, não constando sinistro ou rem no documento, não terei também problemas com seguradoras, pois segundo o mesmo quando um veículo é roubado e recuperado nestas condições o roubo é registrado através do CPF ou CNPJ, sendo assim quem terá problemas em contratar um seguro será o dono do veículo por um período de 2 anos.
É como se o veículo não tivesse vinculado nada além do histórico, mas o dono em qualquer seguro, mesmo de outros carros terá problemas por 24 meses, é por isso que as seguradoras pedem o CPF e se vc sofreu furto a 2 anos atrás.
Pra resumir roubado + encontrado nas condições normais é um carro normal como qualquer outro, para venda e seguro, tanto é que na perícia meu carro não consta Sinistro, REM, ou leilão. nem mesmo o documento e a seguradora cotou normalmente..