por choppinho » 18 Ago 2016, 16:03
Só para constar, no site do DETRAN RJ consta a aceitação do DRL. Serve para se alguém sofrer uma multa por isso.
cópia do site, vou colar aqui:
USE O FAROL BAIXO EM RODOVIAS
SAIBA MAIS!
Agora é lei! Dirigir com farol baixo durante o dia em rodovias brasileiras é obrigatório. O descumprimento da regra será considerado infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Em novembro, a cobrança aumentará para R$ 130,16. A nova regra começou a valer no dia 8 de julho.
A medida com objetivo de aumentar a segurança trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.
Cabe ressaltar que o Denatran decidiu equiparar LEDs a faróis baixos e, com isso, motoristas de carros mais atualizados não serão multados.
Fique atento:
FAROL BAIXO x LANTERNA:
O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
confira na URL abaixo: